O que é preciso para tirar carteira de trabalho?

Postado em 30 de out de 2020
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Pronto para começar a vida profissional e quer descobrir como funciona o agendamento da carteira de trabalho?

Então, você chegou ao lugar certo.

Preparamos um guia completo com todas as informações sobre o assunto.

Se você precisa tirar uma segunda via, resgatar as informações perdidas ou pedir a continuação do documento, este material também vai responder às suas dúvidas.

Acompanhe:

 

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento básico e obrigatório para qualquer pessoa que queira ter um emprego formal.

Não importa o tipo de profissão, todas necessitam igualmente do recurso, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou na área doméstica.

Para evitar fraudes, desde 2011 a CTPS é impressa em papel-moeda, com inscrições timbradas na capa e com o uso de um código de barras para digitalizar as informações.

Os dados contidos nela estão integrados também em uma base nacional digital.

Para que serve a carteira de trabalho?

A CTPS, na prática, serve para documentar e comprovar as relações de emprego do trabalhador.

Isso inclui cláusulas relevantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, participação em fundo especial (como o PIS) e dados de interesse da Previdência Social.

Ela é uma prova da existência de um contrato de trabalho e do tempo de serviço, como uma garantia para fins trabalhistas.

O mais importante é que ela garante os direitos empregatícios, como salários, férias, décimo terceiro, repouso remunerado, seguro-desemprego, aposentadoria, fundo de garantia (FGTS), entre outros.

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Quais informações encontro na CTPS?

O preenchimento da CTPS é uma obrigação do empregador, que deve fazer o registro da contratação no prazo de 48 horas.

Na carteira precisam ser especificados:

  • Data da admissão
  • Função
  • Remuneração
  • Circunstâncias especiais (se houver)
  • Alterações de salário
  • Férias

O descumprimento dessa obrigatoriedade configura infração administrativa e crime de falsificação de documento público, de acordo com o artigo 297, §4º do Código Penal.

Ainda devem ser incluídas informações de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como licenças, alteração do estado civil, inclusão ou exclusão de dependentes e acidentes de trabalho.

Outros dados contidos na CTPS ajudam a identificar o cidadão e a função que ele exerce.

Confira algumas nomenclaturas que estão na carteira de trabalho:

Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)

A Classificação Brasileira de Ocupações serve para identificar as ocupações disponíveis no mercado de trabalho brasileiro.

Todas as funções definidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) têm um código.

Número de Identificação Social (NIS)

O NIS é um número de registro dos cidadãos que já tenham ou possam vir a ter benefícios sociais.

Quando a pessoa registra o seu primeiro emprego, a inscrição do NIS é cadastrada no Programa de Integração Social (PIS).

Existe uma confusão entre o NIS e o PIS, mas eles são exatamente o mesmo número.

O NIS/PIS serve para identificar o trabalhador e garantir os seus benefícios para políticas públicas e programas sociais, assim como permitir que o empregador recolha os tributos.

Você pode também ter ouvido falar no NIT, o Número de Registro do Trabalhador, que é destinado aos contribuintes individuais, ou seja, aos autônomos.

Dígito Verificador (DV)

O DV é uma sequência de números e letras individual a cada pessoa e é um sistema de proteção e autenticação da Carteira de Trabalho.

Ele é criado automaticamente e previne fraudes ou erros de digitação.

Na CTPS, esse dígito se encontra no campo chamado “série”, ao lado do espaço de “número”, presente nas primeiras páginas do documento.

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Quem pode tirar carteira de trabalho?

A carteira de trabalho pode ser emitida para qualquer cidadão brasileiro – ou naturalizado – que tenha 14 anos ou mais.

Por ser um documento extremamente importante para o exercício do trabalho dentro das leis trabalhistas, vale se organizar para tirar a carteira logo que houver a necessidade de buscar a primeira oportunidade de emprego.

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Onde tirar a carteira de trabalho?

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
  • Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão. Neste caso, é importante consultar quais são os locais conveniados na sua região.

Documentos para fazer o agendamento da carteira de trabalho

Antes de comparecer a um dos lugares citados no tópico anterior para fazer a sua carteira de trabalho, você deve agendar um horário de atendimento.

Para isso, são necessários alguns documentos:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone e etc.)
  • Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista)
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Foto 3×4 com fundo branco.

Se você vai solicitar uma segunda via da carteira, por furto ou estado de má conservação, por exemplo, a lista de documentos é a seguinte:

  • Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista)
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone e etc.)
  • Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Casamento, se casado)
  • Documento que comprove o número da via anterior
  • Boletim de ocorrência (em casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio).

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Como fazer o agendamento da carteira de trabalho?

Com os documentos em mãos, você pode prosseguir para o agendamento da carteira de trabalho.

Existem dois meios de fazer isso: pela internet ou por telefone.

O agendamento é gratuito?

Sim, o agendamento não tem nenhum custo.

Vale dizer que todo o processo de emissão da carteira de trabalho é gratuito.

Passo a passo para o agendamento pela internet

Para fazer o agendamento da sua carteira de trabalho pela internet, você deve acessar o portal de agendamento eletrônico.

A partir disso, siga os passos:

Passo 1 - Preencha as informações

Preencha atentamente todas as informações solicitadas na primeira página.

É obrigatório seguir a sequência dos campos.

Sendo assim, selecione seu estado e depois o município.

Em seguida, escolha o tipo de atendimento: “Emissão da Carteira de Trabalho Brasileiro”.

Para concluir essa etapa, digite o código de segurança que aparece na tela e clique em “prosseguir”.

Passo 2 - Selecione a cidade

Confira as unidades disponíveis na sua cidade e selecione a mais próxima ou a ideal para o seu atendimento.

Passo 3 - Defina a data

Escolha a data e o horário para o seu atendimento.

Passo 4 - Agende

Informe os dados solicitados na tela: CPF, data de nascimento e telefone.

Em seguida, digite o novo código de segurança.

Para finalizar, clique em “agendar”.

Pronto. Seu agendamento está concluído.

Passo a passo para o agendamento pelo telefone

Se preferir, você também pode agendar por telefone, no canal chamado “Alô Trabalho”.

É só seguir o passo a passo:

  1. Ligue para a Central de Atendimento, no número 158
  2. Nas opções da chamada, escolha “Agendamento Carteira de Trabalho”
  3. Informe todos os dados solicitados pelo atendente eletrônico
  4. Espere a confirmação do agendamento e anote o dia e horário para não se esquecer.

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Como solicitar a recuperação da CTPS?

No tópico sobre a documentação necessária para o agendamento, mencionamos que é possível solicitar a segunda via da carteira de trabalho.

No caso de perda, roubo ou furto, por exemplo, há como recuperar os registros da carteira original.

Para isso, existem duas saídas: comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou solicitar a recuperação pelo portal de agendamento eletrônico, nas opções “Informações RAIS para o trabalhador” ou “Informações CAGED para o trabalhador”.

Via de continuação da CTPS

Quem começou a vida profissional agora pode demorar para precisar de uma via de continuação da CTPS.

Mas, para quem já tem uma longa estrada e passagens por várias empresas, ela pode ser necessária.

A via de continuação da CTPS é uma segunda via da carteira para os profissionais que não têm mais espaço no documento para novos registros.

Vale lembrar que a primeira via deve ser guardada para comprovar todo o histórico do trabalhador.

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Quais cuidados devo ter com a carteira de trabalho em papel?

Mesmo que a sua CTPS não seja usada com muita frequência, é preciso ter cuidado com a parte física.

Ela deve ser guardada em segurança, sem riscos de amassar ou rasgar.

Caso precise transportá-la, a sugestão é colocar a carteira em uma pasta.

Qualquer problema com a integridade do documento pode impedir a contratação para uma vaga ou então invalidar informações importantes contidas nele.

Como funciona a carteira de trabalho digital?

Com o objetivo de modernizar e facilitar o acesso às informações sobre o trabalhador, o Ministério da Economia lançou, no final de 2019, a CTPS Digital.  Desde o dia 24 de setembro de 2020, ela passou a substituir a versão impressa.

Ou seja, não é mais necessário ter o documento em papel, e o trabalhador pode acompanhar a carteira pela internet ou aplicativo no celular.

Essa nova modalidade facilita para o trabalhador acessar as suas informações mais rapidamente.

O aplicativo no celular dispõe de todos os dados empregatícios, número do PIS e ainda os benefícios sociais, se a pessoa tiver algum.

O que precisa para emitir a carteira de trabalho digital?

Para obtenção da CTPS Digital, o indivíduo precisa ter em mãos o número do CPF e criar uma conta autenticada no gov.br.

Como emitir a CTPS Digital?

Existem dois meios de emitir a versão digital da sua carteira:

  1. Acesse a loja de aplicativos no seu smartphone e baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS.
  2. Acesse diretamente o site de serviços do MTE.

A carteira de trabalho digital tem a mesma validade que a de papel?

Sim, a CTPS Digital substitui a versão em papel, que não é mais necessária para a contratação, exceto em casos específicos.

No entanto, se você já tinha a Carteira de Trabalho, é importante guardar o seu documento para comprovar os dados trabalhistas anteriores à sua versão digital.

Atualmente, todos os contratos de trabalho e anotações são feitas eletronicamente.

A empresa é obrigada a registrar minha atividade na carteira de trabalho?

Se você foi contratado por uma empresa sob o regime CLT, ela é obrigada a registrar o contrato de trabalho firmado na sua carteira.

Essa condição está prevista na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Portanto, você, como funcionário, tem o dever de entregar o documento para a contratante fazer as anotações necessárias.

Legislação

O Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil, dando origem à famosa CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Desde então, foram feitas centenas de mudanças na legislação.

Confira alguns tópicos importantes no texto atual sobre a carteira de trabalho:

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

§ 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

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Conclusão

Viu só como é simples fazer o agendamento da carteira de trabalho?

O processo é bem tranquilo e organizado.

Mas, agora, com a carteira digital, a emissão passou a ser feita inteiramente pela internet.

Então, se você tem a possibilidade de solicitar o documento online, melhor ainda, não é mesmo?

De todo modo, é importante entender como funciona o fluxo nos postos de atendimento caso você tenha alguma dificuldade com o modelo digital.

E, se você já tinha uma carteira em papel, continue cuidando dela, pois ele contém registros importantes para a sua vida.

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Redação Blog do EAD

Por Redação Blog do EAD

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