Conheça 10 direitos dos estudantes universitários

Postado em 13 de out de 2022
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O que você sabe sobre os direitos dos estudantes universitários? Se nada, confira este artigo!

Todo brasileiro é detentor de um conjunto de direitos e deveres previstos por lei. E isso não muda quando o brasileiro em questão é um estudante em um ambiente de aprendizagem.

Seja no contexto do ensino fundamental, médio ou ensino superior, existem direitos dos estudantes que precisam ser seguidos pelas instituições de ensino públicas e privadas.

Essas instituições podem ter suas regras específicas, porém também existem leis que abrangem o país inteiro e protegem os interesses dos estudantes.

E pensando em esclarecer esse assunto para você, trouxemos aqui 10 direitos dos estudantes universitários para você conhecer e se informar.

Confira:

  1. Garantia de ensino de qualidade
  2. Transferência de instituição de ensino
  3. Inclusão de pessoas com deficiência
  4. Direitos da estudante gestante
  5. Alteração na grade curricular
  6. Acidentes no ambiente da instituição
  7. Reajuste no valor das mensalidades
  8. O estudante não pode ser penalizado em caso de inadimplência
  9. Direito à meia-entrada em eventos culturais
  10. Direito à meia passagem
 

 

1. Garantia de ensino de qualidade

A garantia ao ensino é um dos direitos dos estudantes que é assegurado por lei na Constituição Federal de 1988. Nela, é dito que a educação é um direito fundamental e garantido como direito social (Título II, Capítulo II, art. 6º).

Dentre os princípios da promoção da educação estão:

  • Igualdade de condições no acesso;
  • Liberdade para aprender, perguntar e divulgar;
  • Pluralismo de ideias nas escolas públicas e privadas;
  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • Garantia de padrão de qualidade.

Ou seja, o ensino de qualidade é uma garantia prevista por lei.

De acordo com o Jus.com.br, esse direito ao ensino de qualidade é assegurado por lei dentro das instituições de ensino superior privadas também.

Assim, se um estudante percebe que seu ensino foi prejudicado sem qualquer justificativa, ele deve buscar seus direitos por meio de acordos com a universidade ou pela justiça.

Quando fala sobre o ensino superior, a Constituição diz que as atividades de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

2. Transferência de instituição de ensino

A transferência de instituição também é um dos direitos dos estudantes. Dessa forma, se você estiver na graduação em uma instituição e quiser transferir seu curso para outra, você pode.

E se a instituição disser o contrário para você, abre espaço para que você acione a justiça.

Também pode ser que haja algum problema no lado da instituição que abriu o processo seletivo para transferência. Nem sempre as regras são razoáveis, então, nesse sentido, segundo o Jus.com.br, você poderia questionar a cláusula do edital.

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3. Inclusão de pessoas com deficiência

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a lei federal 13.146/15, os serviços de educação, tanto no setor privado quanto no público, precisam estar preparados para atender pessoas com deficiência.

É preciso que as universidades contratem monitores, intérpretes de libras, adequem seus espaços físicos e tomem medidas para garantir o direito de acesso das pessoas com deficiência.

Portanto, se você tem uma deficiência e encontrou problemas para frequentar as aulas, seja por falta de acessibilidade física ou por falta de intérpretes, pode acionar a justiça para ajudá-lo.

Também pode acontecer de a instituição se negar a fazer a matrícula de uma pessoa com deficiência ou querer cobrar taxas extras para permitir seu acesso às aulas.

No caso da negação da matrícula, a punição vem pelas mãos do Ministério da Educação.

Já no segundo caso, da cobrança de taxas extras, o aluno pode acionar o Código de Defesa do Consumidor por cobrança de taxa abusiva e a Constituição Federal por violação à dignidade da pessoa humana.

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4. Direitos da estudante gestante

Os direitos das universitárias gestantes também estão previstos por lei.

De acordo com a lei 6.202/75, a estudante que estiver grávida tem direito a continuar seus estudos de forma remota a partir do oitavo mês de gravidez por um período de três meses.

Existem casos em que esse período de repouso pode ser ampliado. Para garantir esse direito, é necessário aprender um atestado médico à instituição.

Para as universitárias que trabalham com pesquisa científica, também existe uma lei que protege seu direito de continuar recebendo a bolsa de fomento.

A lei 13.536/17 diz que as pesquisadoras grávidas podem se afastar do trabalho em virtude da maternidade ou adoção e continuar recebendo sua bolsa por mais de 120 dias.

5. Alteração na grade curricular

Pode ser que durante o seu curso de graduação, a grade curricular mude por um motivo ou outro. Nesses casos, é dever da instituição de ensino evitar que os estudantes sejam prejudicados no sentido de que sintam que estão regredindo no curso.

Pode ser que a mudança cause a adição de disciplinas e exclua algumas das que já foram concluídas, e para esses casos existe jurisprudência, segundo o Jus.com.br, que reconhece o direito de o estudante continuar cursando a grade vigente na contratação do serviço.

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6. Acidentes no ambiente da instituição

Segundo o Jus.com.br, as instituições de ensino públicas e privadas são responsáveis por quaisquer danos ocorridos contra os estudantes dentro de suas dependências.

Isso acontece porque é entendido que faz parte da atividade educacional zelar pela integridade física, psicológica e emocional dos alunos.

Por isso, se um aluno sofreu uma situação que o leve a desenvolver um transtorno mental ou sofreu um acidente que causou ferimentos, ele pode pleitear indenização.

7. Reajuste no valor das mensalidades

Para reger este direito do estudante, existe a lei 9.870/99.

Ela trata especificadamente sobre mensalidades, e reajustes, de instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Segundo esta lei, o reajuste deve ser feito de acordo com os valores cobrados no ano anterior ou semestre anterior.

Porém, sempre levando em consideração se houve alguma alteração de custeio que seja comprovado mediante uma planilha de custos. Isso significa que, se você notou um reajuste sem justificativa e abusivo, pode acionar a justiça. 

8. O estudante não pode ser penalizado em caso de inadimplência

Sabia que se você estiver inadimplente na sua universidade, ela não pode impedir que você faça as provas de final de semestre ou que continue frequentando as aulas?

Segundo o Jus.com.br, mesmo que não esteja em dia com os pagamentos das mensalidades, um estudante não pode ser impedido de continuar estudando. Pode acontecer de a universidade tentar impedi-lo mesmo assim, então nesses casos é necessário acionar a justiça.

9. Direito à meia-entrada em eventos culturais

Em 2013, foi sancionada a lei 12933/13 que dá direito à meia entrada em eventos culturais para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes de 15 a 29 anos.

Os eventos culturais são designados como teatros, cinemas, shows, circos e espetáculos artísticos e esportivos.

Para fazer valer a meia entrada para estudantes é necessário que eles estejam matriculados regularmente em uma modalidade de ensino previsto por lei, além de apresentar a carteira de estudante no momento da compra do ingresso.

10. Direito à meia passagem

Assim como têm direito à meia entrada em eventos culturais, também é um dos direitos dos estudantes poder pagar meia passagem no transporte público.

É preciso que o estudante preste atenção às regras específicas do estado e cidade onde mora porque empresas de transporte diferentes têm indicações diferentes sobre como fazer o cartão que gera o desconto.

E agora que você chegou ao final deste artigo, está ciente de todos os seus direitos de estudante? Esperamos que as informações aqui tenham sido de grande ajuda para você.

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Mariana Bortoletti

Por Mariana Bortoletti

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Mercadóloga, jornalista e especialista em escrita criativa.